Justiça afasta cobrança de ITCMD sobre herança no exterior

Magistrados têm aplicado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) mesmo em casos não alcançados por modulação

Contribuintes têm conseguido afastar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças ou doações de bens no exterior. Em sentença considerada inovadora por tributaristas, a 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo excluiu a cobrança de R$ 6,9 milhões de ITCMD de um brasileiro que recebeu um imóvel localizado em Mônaco de herança da sua avó. A decisão também determinou a sustação do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA). 

O caso, antes de ir ao Judiciário, estava sendo julgado administrativamente e ficaria fora das regras definidas em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, em repercussão geral, em março de 2021, que os Estados e o Distrito Federal só podem cobrar ITCMD nos casos em que o doador reside fora ou de bens e heranças no exterior se houver edição de lei complementar, o que ainda não aconteceu. E determinaram que a decisão valeria a partir de abril do mesmo ano, mas que contribuintes com ações judiciais em andamento seriam beneficiados. Nada falaram, porém, sobre processos administrativos.

Fonte: Valor Econômico